Informações, normas e regras para pedidos e encomendas.

Produtos
A Alô Doces produz bolos, tortas, salgados, docinhos, cupcakes, biscoitos finos, rocambole.

Área de Atuação
Atendemos a cidade de Pontal-SP e região.

Prazo de Encomenda
O prazo ideal para encomendas é de até 03 dias, dependendo do número de itens e da sua complexidade.
Em datas comemorativas como Dias do nasmorados, Dias das mães, Dias dos pais, Páscoa, São João, Natal e Reveillon a procura é ampliada.
Portanto, procure fazer logo o seu pedido para garantir sua data.

Na hora do pedido
Conferir seu pedido na hora que está sendo realizado "Entregue".
Não será reembolsado o cliente que não vier retirar seu pedido na data prevista.

Pedidos para o Natal e Ano Novo
Pedidos para os dias 24 e 31 de dezembro só poderão ser cancelados no prazo máximo de até 48 horas de antecedência.

Entrega
Por enquanto não entregamos nenhum tipo de encomenda nas casas do cliente.
A entrega é feita exclusivamente nas instalações da Alô Doces, não possuimos serviço de Delivery.
Pedimos para conferir sua mercadoria no ato da entrega, não aceitaremos reclamações posteriores.
Fica a cargo do cliente a responsabilidade pela busca e o transporte dos produtos.

Pagamento em dinheiro
Seu pedido só estará garantido com a confirmação do pagamento de 50% do valor de entrada o SINAL.
Ficando a critério do cliente o pagamento total da compra no ato do pedido ou 50% do valor.
Para retirada do seu pedido o cliente deverá efetuar o pagamento do restante do valor os outro 50% pendente em dinheiro.

Aceitamos também os cartões:
AMEX, AURA, BRASILCARD, CABAL, CARDBAN, DINERS, ELO, FORTBRASIL, GRANDCARD, HIPERCARD, MAIS, MASTERCARD,
PERSONALCARD, PLENOCARD, SOROCRED, VALECARD, VISA.
Orientamos em caso de dúvidas sobre as bandeiras aceitas e as regras de pagamentos do Pagseguro acesse Pag seguro

Recusa de Encomendas
Poderemos recusar e rejeitar seu ou seus pedidos de encomendas nas seguintes situações:
Indisponibilidade de agenda da nossa linha de produção;
Indisponibilidade de informações a respeito do pedido;
Falta de pagamento do sinal de 50% do valor total do pedido e não finalizão do pagamento por cartão de crédito ou débito.

Orientações para o Transporte
Pedimos para ter cautela no transporte de seus produtos.
Eles são delicados e caso não sejam transportados corretamente podem ser danificados.
No ato da entrega certifique-se que eles estão em perfeitas condições.
Durante o transporte do bolo ou torta coloque o(s) produto(s) em superfície plana.
Evite colocar outros produtos do lado para evitar que o mesmo possa cair sobre ele.
Acomode o produto de forma que evite que o mesmo se movimente ou deslize para os lados.
Dependendo da distância e se for possível, transporte o seu produto em um automóvel com ar condicionado.
Ao se deparar com ladeiras ingremes ou curvas sinuosas, procure carregar o seu produto no colo.

Dicas para conservar seu Bolos e Tortas
Logo depois da festa é muito comum que tenha sobras, caso haja sobra de bolos e tortas.
Guarde-os na geladeira com uma tira de papel alumínio encostada na parte cortada para que o interior não se resseque.

Orçamentos pelo site
O cliente poderá efetuar orçamentos pelo site sendo atendido por e-mail.
A efetivação de pedidos/encomendas ainda não encontra-se disponível em nosso site.
Você poderá navegar e escolher os produtos para sua encomenda.
O pagamento em dinheiro será feito somente apenas na nossa loja física localizada na:
Rua Maria Joana de Aguiar, 16, Cohab Jóse Pedro Carolo Pontal - Sp, em caso de dúvidas ligue no telefone (16) 3953-5289 e 98825-7421.

Encomendas para o Natal
Atenderemos as solicitaçes de pedidos e encomendas de 10 a 20 de dezembro para o Natal.
Para as festas de final de ano e Réveillon aceitaremos pedidos somente até o dia 27/12 do ano vigente.

Cancelamento de encomendas e reembolso
O cliente poderá solicitar o cancelamento da sua encomenda apenas pela loja.
O valor pago no sinal será devolvido, levando em consideração o prazo estabelecido para o cancelamento é de 3 dias antes da confecção.

DAS ARRAS OU SINAL
Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de produtos.
É muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as arras.
Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro, que tem como finalidade de firmar o negócio.
E obrigar que o contrato seja cumprido... por ACS — publicado em 29/05/2015 08:00.

Das Arras ou Sinal
Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem ser devolvidas.
Serão abatidas do valor que ainda falta para quitação do contrato, o que costuma ocorrer com mais frequência.
No caso de descumprimento do contrato:
Se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras "Sinal" em favor da parte contrária.
No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou.
O contrato também pode prever o direito de arrependimento:
Nesse caso, não há direito à indenização suplementar, pois as arras já servem como indenização suficiente.
Caso o contrato não tenha previsão do direito de arrependimento.
A parte prejudicada poderá solicitar:
judicialmente, além das arras, os demais prejuízos que ocorreram em razão do desfazimento do contrato.
As arras estão previstas nos artigos 417 a 420 do Código Civil.

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra,
A título de arras, dinheiro, deverão as arras, em caso de execução,
Ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato,
Poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras,
Poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo
Indices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar,
Se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos,
valendo as arras como o mínimo da indenização.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes,
As arras ou sinal terão função unicamente indenizatória.
Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

Sobre a empresa

Alô Doces nasceu de um sonho de infância lá na Cidade de Pindaí - BA, onde uma
garotinha já cozinhava na casa da sua mãe e já fazia os bolos em um fogão a
lenha. Sua paixão pela confeitaria só crescia e tempos depois aqui já no Estado
de São Paulo na Cidade de Pontal nascia a Alô Doces. Temos o maior prazer em
atender toda a nossa população de Pontal e toda a Região com amor e carinho. Obrigado por nos visitar
" Alô Doces ".

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